O que você precisa saber sobre a nova norma para uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas?
Com responsabilidade e compromisso, a Auto Proteja vem informar e orientar seus associados a se adequarem às normas de trânsito vigentes em nosso país. Antes, porém, é preciso salientar que a motivação para o cumprimento das leis não deve tomar como base a não punição, mas o zelo e a certeza de que a segurança deve estar sempre em primeiro lugar, e de que o papel das leis é justamente este: o de proteger os cidadãos.
Sabemos que, com o passar do tempo, as normas podem ser reanalisadas e acabar sofrendo alterações. Foi isso que aconteceu com a regra sobre o uso de capacetes em motocicletas e, agora, você tem a oportunidade de compreender do que se trata.
Para quem as novas normas foram instituídas?
Condutores e passageiros de veículos como: motocicletas, motonetas, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados (sem cabine fechada).
Das normas
De acordo com a Resolução 940/22, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 28 de março de 2022, caracteriza-se como obrigatório:
– o uso de capacete em vias públicas, e o mesmo deve estar devidamente em bom estado e afixado na cabeça dos ocupantes do veículo, de modo que a cinta jugular esteja conectada ao engate por debaixo de seu maxilar;
– que o capacete contenha selo do INMETRO e fitas reflexivas em suas laterais e traseira;
– o uso de viseira abaixada durante a circulação, de maneira que os olhos do condutor e passageiro estejam completamente protegidos;
– que a queixeira, membro de capacetes modulares, seja mantida abaixada e travada;
– no caso dos capacetes escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, que seja travada em sua posição frontal ou traseira;
– a viseira no padrão cristal deve ser utilizada no período noturno e não deve possuir nenhuma aplicação de película.
Na ausência de viseira, a Resolução indica a obrigatoriedade ao uso de óculos de proteção apropriado para motos, não podendo ser substituído por óculos de sol, nem de grau, tampouco por EPI. Este também sem qualquer aplicação de película.
Das infrações e penalidades
Andar sem capacete ou com o mesmo solto, isto é, desencaixado à cabeça, ou ainda fazendo uso de qualquer equipamento inadequado, resulta na mesma infração, que é gravíssima. A regra vale tanto sobre condutor como passageiro. A multa a ser aplicada é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Quando o capacete em uso estiver em desacordo com as especificações descritas na Resolução, a infração é grave e a multa é de R$ 195,23.
Em caso de circular com a viseira levantada ou com a mesma fora das especificações descritas pelo CONTRAN, a infração é considerada média e a multa é de R$ 130,16.
No caso de transitar de queixeira não abaixada ou destravada, a infração é leve e a multa é de R$ 88,38.
Que suas ações como motociclista revelem uma consciência limpa, tranquila e desejosa de tornar o trânsito uma via mais respeitosa, segura e agradável.
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Auto Proteja
Sempre ao seu lado, sempre presente.